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Dos
direitos políticos dentro do PARTIDO ALFA:
§
1º - Não poderão se filiar todos e quaisquer
indivíduos que já foram eleitos para cargos executivos ou
legislativos, por quaisquer outros partidos políticos
existentes no Brasil.
§
2º - Não poderão se filiar todos e quaisquer
indivíduos que já ocuparam cargos políticos de confiança
(CC) por quaisquer outros partidos políticos existentes no
Brasil, em áreas de administração do poder Executivo.
§
3º - Não poderão concorrer indivíduos que foram
denunciados pelo MPE ou MPF, até transito em julgado de seus
processos. Casos especiais, se houverem, serão analisados
pela Direção Nacional do Partido.
§
4º - Somente poderão concorrer aqueles que obtiverem
aprovação de todas as instâncias internas do Partido, DHF,
DPM, DAC, DDC e DJE.
§
5º - Uma vez eleitos não lhes será dado direito à
reeleição, por ser contra os Princípios do PARTIDO ALFA.
§
6º - Para todos os cargos públicos que o PARTIDO ALFA
vier a conquistar, será de exclusiva competência das
Presidências do PARTIDO ALFA, Municipais, Estaduais ou
Federal, a nomeação dos mesmos.
§
7º - É Principio Fundamental a aceitação e a
observação das disposições desse Estatuto, em especial
aquelas contidas no Artigo 2º do mesmo. |