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 Artigo 4º

 

 

Do jeito ALFA de Administrar:  

§ 1º - É terminantemente proibida a prática de Coligações partidárias para concorrer em eleições para cargos do poder Executivo.  

§ 2º - Aqueles que exercerem a Presidência do PARTIDO ALFA nos anos anterior e das eleições estarão impedidos de concorrer.  

§ 3º - É proibida a nomeação de CC’s somente para o aparelhamento das Administrações Públicas. A preferência em cargos de assessoria deve ser do pessoal do quadro permanente do serviço publico.   

§ 4º - Toda e quaisquer nomeações de cargos de confiança, não eleitos, serão de competência exclusiva das presidências do PARTIDO ALFA.  

§ 5º - Os critérios para nomeação serão sempre de Técnicos para Políticos, e depois de esgotada as opções técnicas.      

§ 6º - É proibida a prática de nepotismo direto ou indireto em todas as Administrações do PARTIDO ALFA.  

§ 7º -  O Administrador ALFA de Estados e Municípios prioriza o uso das verbas publicas para gerar qualidade de vida a todos, eleitores ou não.

 
     
Comitê Central da
Associação Nacional dos Fundadores do Partido Alfa
CNPJ 11.120.001/0001-96
 

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