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Do
jeito ALFA de Administrar:
§
1º - É terminantemente proibida a prática de
Coligações partidárias para concorrer em eleições para
cargos do poder Executivo.
§
2º - Aqueles que exercerem a Presidência do PARTIDO ALFA
nos anos anterior e das eleições estarão impedidos de
concorrer.
§
3º - É proibida a nomeação de CC’s somente para o
aparelhamento das Administrações Públicas. A preferência
em cargos de assessoria deve ser do pessoal do quadro
permanente do serviço publico.
§
4º - Toda e quaisquer nomeações de cargos de
confiança, não eleitos, serão de competência exclusiva das
presidências do PARTIDO ALFA.
§
5º - Os critérios para nomeação serão sempre de
Técnicos para Políticos, e depois de esgotada as opções
técnicas.
§
6º - É proibida a prática de nepotismo direto ou
indireto em todas as Administrações do PARTIDO ALFA.
§
7º - O
Administrador ALFA de Estados e Municípios prioriza o uso das
verbas publicas para gerar qualidade de vida a todos,
eleitores ou não.
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