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Da
Organização Interna do PARTIDO ALFA:
§
1º - As Executivas do Partido Alfa são compostas do
Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, alem dos
diretores dos cinco departamentos obrigatórios em todas as
instancias do Partido Alfa.
§
2º - As Executivas são subordinadas, umas as outras,
seguindo o principio das Leis, começando pela Municipal,
passando pela Estadual e terminado sob a direção suprema da
Executiva Federal do Partido.
§
3º - Os mandatos para os cargos de Presidente,
Vice-Presidente e Secretario Geral do Partido Alfa, em
instancia municipal, estadual ou federal, serão de cinco
anos, sem direito à reeleição. Tem direito a voto todos os
filiados e delegados.
§
4º - As Diretorias dos diversos departamentos do Partido
poderão fazer parte de outra Presidência/Administração, se
houver consenso para tal.
§
5º - Os ocupantes das diretorias dos Departamentos DHF,
DPM e DDC deverão possuir qualificações para exercê-los.
§
6º - É dever de todo Presidente do Partido Alfa, em
qualquer instancia, promover o surgimento de novas
lideranças, para que se mantenha vivo e espírito de luta do
Partido.
§ 7º
- Todos os diretórios Municipais e Estaduais, deverão
remeter, via ordem bancaria, 1/3 de suas arrecadações, para
o Diretório Nacional custear as despesas de divulgação dos
ideais do Partido.
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