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 Artigo 5º

 

 

Da Organização Interna do PARTIDO ALFA:  

§ 1º - As Executivas do Partido Alfa são compostas do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, alem dos diretores dos cinco departamentos obrigatórios em todas as instancias do Partido Alfa.  

§ 2º - As Executivas são subordinadas, umas as outras, seguindo o principio das Leis, começando pela Municipal, passando pela Estadual e terminado sob a direção suprema da Executiva Federal do Partido.     

§ 3º - Os mandatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretario Geral do Partido Alfa, em instancia municipal, estadual ou federal, serão de cinco anos, sem direito à reeleição. Tem direito a voto todos os filiados e delegados.  

§ 4º - As Diretorias dos diversos departamentos do Partido poderão fazer parte de outra Presidência/Administração, se houver consenso para tal.   

§ 5º - Os ocupantes das diretorias dos Departamentos DHF, DPM e DDC deverão possuir qualificações para exercê-los.  

§ 6º - É dever de todo Presidente do Partido Alfa, em qualquer instancia, promover o surgimento de novas lideranças, para que se mantenha vivo e espírito de luta do Partido.  

§ 7º - Todos os diretórios Municipais e Estaduais, deverão remeter, via ordem bancaria, 1/3 de suas arrecadações, para o Diretório Nacional custear as despesas de divulgação dos ideais do Partido.

 
     
Comitê Central da
Associação Nacional dos Fundadores do Partido Alfa
CNPJ 11.120.001/0001-96
 

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